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PIVICT

Última atualização em Quarta, 07 de Fevereiro de 2018, 15h52

A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PRP), estabelece as diretrizes e as regras do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

Este regulamento se refere aos projetos de iniciação científica e/ou tecnológica sem pagamento de bolsa, com a possibilidade de certificação aos participantes pelo IFSP, e aos que contarem com recursos provenientes de agências oficiais de fomento ou geridos por Fundação de Apoio ao IFSP.

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA (PIVICT)

O Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Compesq) do Câmpus Guarulhos torna público os períodos de inscrição, análise e divulgação dos resultados dos projetos submetidos ao Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PIVICT) para o 2º semestre de 2017, de acordo com o Art. 18 da Portaria 1.652/2015.

 

Períodos

Período de Inscrição

1º Período

28/08/2017 a 18/09/2017

2º Período

25/09/2017 a 16/10/2017

3º Período

30/10/2017 a 20/11/2017

 

A submissão de projetos de Iniciação Científica Voluntária (PIVICT) deve ser feita pelo orientador, mediante os seguintes procedimentos:

a) Protocolar, via SUAP, e encaminhar à Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do câmpus a Ficha de Inscrição e o Projeto de Pesquisa;

b) Enviar os documentos referidos, (assinados e com o número do protocolo), por meio do endereço de correio eletrônico para a Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do câmpus (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.);

 

Os formulários específicos para esta modalidade podem ser acessados em http://prp.ifsp.edu.br/diretoria-de-pesquisa/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/pivict

 

Para mais informações, leia a Portaria nº 1.652, de 4 de maio de 2015.

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